| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4189 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | DESCARACTERIZA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10164 |
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LEI No 4.189, DE 12 DE ABRIL DE 2007 Descaracteriza via pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica descaraterizada a via pública denominada Rua 01, localizada no Bairro Parque Jardim Santanense, constituída de um trecho medindo 843,07 m2 (oitocentos e quarenta e três metros e sete centímetros quadrados), com 12,50 metros pela frente confrontando com a Avenida João Moreira de Carvalho; 71,64 metros pela lateral direita confrontando com o lote 11; 69,30 metros confrontando pela lateral esquerda com os lotes 08 e 09; 12,50 metros pelos fundos confrontando com a área do lote 10. Art. 2 o Fica desafetada e considerada bem dominial nos termos do artigo 99, III da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a área descrita no artigo lo desta Lei. Art. 3 o O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio