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← Itaúna (MG)

norma nº 4189/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4189 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaDESCARACTERIZA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10164

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LEI No
 4.189, DE 12 DE ABRIL DE 2007
 Descaracteriza via pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica descaraterizada a via pública denominada Rua 01, localizada no
Bairro Parque Jardim Santanense, constituída de um trecho medindo 843,07 m2
(oitocentos e
quarenta e três metros e sete centímetros quadrados), com 12,50 metros pela frente confrontando
com a Avenida João Moreira de Carvalho; 71,64 metros pela lateral direita confrontando com o
lote 11; 69,30 metros confrontando pela lateral esquerda com os lotes 08 e 09; 12,50 metros
pelos fundos confrontando com a área do lote 10.
Art. 2
o Fica desafetada e considerada bem dominial nos termos do artigo 99, III
da Lei Federal no
 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a área descrita no artigo lo
 desta Lei.
Art. 3
o O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas
oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio

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