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← Itaúna (MG)

norma nº 4190/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4190 / 2007
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10165

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LEI No
 4.190, DE 12 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da
Doação de Sangue e dá outras providências
Art. 1
o Fica instituída, no Município de Itaúna, MG, a “Semana Municipal da Doação
de Sangue”, a se realizar na última semana do mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário
Oficial do Município de Itaúna.
Art. 2
o Durante a Semana Municipal da Doação de Sangue, a Prefeitura promoverá
ampla divulgação de campanhas visando esclarecer a população sobre a importância da doação de
sangue, mobilizando inclusive os profissionais e corpo docente da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Caberá, ao Poder Executivo Municipal, providenciar material de
divulgação da Semana Municipal da Doação de Sangue, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3
o O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
deverá formar um banco de dados para cadastramento dos doadores e subseqüente organização dos
grupos de voluntários que serão deslocados ao Banco de Sangue mais próximo.
Parágrafo único. Para arcar com eventuais despesas de transporte de doadores, a
Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer parcerias com empresas privadas.
Art. 4
o Para fazer a eventuais gastos com a divulgação da Semana Municipal da
Doação de Sangue, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
poderá fazer parcerias com empresas, órgãos ou instituições públicas ou privadas de saúde.
Art. 5
o Aos doadores participantes da Semana Municipal da Doação de Sangue, fica
garantido o disposto na Lei Federal no
 7.649, de 25 de janeiro de 1988.
Art. 6o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2007
 VAS/ vnm
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal

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