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norma nº 4191/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4191 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO CONTRA AS DROGAS
native_id10166

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LEI No
 4.191, DE 12 DE ABRIL DE 2007
 Institui a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituída, no Município de Itaúna, MG, a “Semana Municipal de
Prevenção Contra as Drogas”, a se realizar, anualmente, nos dias 19 a 26 de junho.
§ 1º. A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída
por esta Lei será definida pelos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º. Durante a semana mencionada no caput deste Artigo, as Escolas Municipais de
Itaúna que atendem estudantes dos anos finais de ensino fundamental ficam designadas a promover
Seminários discentes sobre a temática de Prevenção ao uso de Drogas, com o apoio das Secretarias
Municipais mencionadas nos incisos I, II e III deste Artigo.
§ 3º. Os Seminários tratados no parágrafo 2º deste Artigo deverão ser realizados
pelos estudantes do 9º (nono) ano e direcionados aos estudantes do 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º
(oitavo) ano.”
• §§ 2º e 3º acrescidos pela Lei Municipal nº 5.834/2022
Art. 2o
 Durante a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas, a Prefeitura
promoverá ampla divulgação de campanhas, visando a esclarecer e conscientizar a população sobre
os efeitos nocivos do consumo de drogas em todas as suas formas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAS/ vnm
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal

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