| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4191 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO CONTRA AS DROGAS |
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LEI No 4.191, DE 12 DE ABRIL DE 2007 Institui a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída, no Município de Itaúna, MG, a “Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas”, a se realizar, anualmente, nos dias 19 a 26 de junho. § 1º. A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída por esta Lei será definida pelos seguintes órgãos municipais: I - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; II - Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 2º. Durante a semana mencionada no caput deste Artigo, as Escolas Municipais de Itaúna que atendem estudantes dos anos finais de ensino fundamental ficam designadas a promover Seminários discentes sobre a temática de Prevenção ao uso de Drogas, com o apoio das Secretarias Municipais mencionadas nos incisos I, II e III deste Artigo. § 3º. Os Seminários tratados no parágrafo 2º deste Artigo deverão ser realizados pelos estudantes do 9º (nono) ano e direcionados aos estudantes do 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º (oitavo) ano.” • §§ 2º e 3º acrescidos pela Lei Municipal nº 5.834/2022 Art. 2o Durante a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas, a Prefeitura promoverá ampla divulgação de campanhas, visando a esclarecer e conscientizar a população sobre os efeitos nocivos do consumo de drogas em todas as suas formas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAS/ vnm Eugênio Pinto Prefeito Municipal