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norma nº 4192/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4192 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ITAÚNA, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À HOMOFOBIA
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LEI No
 4.192, DE 12 DE ABRIL DE 2007
 Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o
 Dia Municipal de Combate à Homofobia
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituído, no Município de Itaúna, MG, o “Dia Municipal de Combate
à Homofobia”, a se realizar no 3º (terceiro) domingo do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário
Oficial do Município de Itaúna.
Art. 2
o O Dia Municipal de Combate à Homofobia será definido como a data oficial
para promoção de debates, palestras e campanhas para conscientização da população,
promovendo o respeito à orientação sexual dos homossexuais.
Art. 3o
 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 AFS/vnm
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo a instituição do Dia Municipal de Combate à
Homofobia.
No dia 17 de maio de 1990, a Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde
retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais. O referido ato reconheceu que a
homossexualidade é um estado mental tão saudável quanto a heterossexualidade.
Após uma série de levantamentos dos índices de violência contra homossexuais no
Brasil, o movimento homossexual brasileiro constatou uma situação alarmante, demonstrando
que a homofobia (horror e ódio a homossexuais) no Brasil é um problema mais grave do que se
imagina, causando inclusive assassinatos.
As vítimas da homofobia – os homossexuais – são obrigadas a viver à margem da
sociedade, sem poder exercer seus mais direitos como cidadãos.
Oficializar o Dia Municipal de Combate à Homofobia, além de aproximar a cidade
de Itaúna a outras cidades que incluíram tal data em sua agenda anual de celebrações,
proporcionará uma profunda discussão e reflexão sobre o cenário discriminatório que vitima os
homossexuais em nossa cidade, e ajudará a promover mudanças comportamentais e culturais tão
necessárias para uma cidade livre, justa, plural e solidária.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2007.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador

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