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norma nº 4193/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4193 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.193, DE 23 DE ABRIL DE 2007
Autoriza doação de imóvel nas condições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito
no artigo 2
o
desta Lei à empresa Toc Frio Sorvetes Ltda., sediada na Rua Joaquina de Pompeu, n
o
262, Bairro Universitário, inscrita no CNPJ sob o n
o
00.782.965/0001-83, Inscrição Estadual
338.945232.00-08, para fins de expansão industrial.
Art. 2
o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de terreno de 462,90 m2
(quatrocentos e sessenta e dois metros e noventa decímetros quadrados), situada na Rua Joaquina do
Pompéu, Bairro Universitário, com as seguintes medidas e confrontações: 12,15 m (doze metros e
quinze centímetros) de frente para a referida rua; 43,50 m (quarenta e três metros e cinqüenta
centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote 09; 38,00 m (trinta e oito metros) pela
lateral esquerda, confrontando com o Lote 07 e, 11,30 m (onze metros e trinta centímetros) pelos
fundos, confrontando com o lote 05, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n
o
16.284, Livro 2-BY, Fls. 084. 
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é objeto da concessão
administrativa de uso autorizada pela Lei n
o
3.055, de 11 de abril de 1996, destinada à expansão
industrial da concessionária.
Art. 3
o Para os fins desta Lei, a doação fica condicionada a que a empresa atenda às
seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades descritas em seu contrato social;
II. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste
artigo;
III. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS incidente sobre as atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal de Itaúna,
mesmo em caso de alteração ou expansão das atividades e de representações comerciais;
IV. recolher, na forma da Lei Municipal n
o
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, no
prazo de até trinta dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da
avaliação do imóvel doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente –
FMMA e 1% (um por cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições previstas neste
artigo implicará a reversão do imóvel, sem que caiba à donatária qualquer direito à indenização por
benfeitorias e edificações realizadas.
Art. 4
o Decorridos 5 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas as
condições previstas no artigo 3o
 desta Lei, torna-se sem efeito a cláusula de reversão do imóvel.
... continuação da Lei 4.193, de 23/04/07
Art. 5
o Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos
cartoriais relativos à outorga de escritura.
Art. 6
o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização
no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de
escritura de doação independentemente de licitação.
Art. 7
o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão composta por três
membros, ao preço de R$ 37.476,38 (trinta e sete mil e quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e
oito centavos). 
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n
o
3.055, de 11
de abril de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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