| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4195 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA – ASSEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.195, DE 23 DE ABRIL DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação dos Evangélicos de Itaúna - ASSEVI para realização do Evento Marcha para Jesus, instituído pela Lei Municipal n o 3.980, de 5 de julho de 2005. Art. 2 o Para fins do repasse de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo firmará convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.13.01.28.122.0041.2938 – 3.3.50.43.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município