| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4198 / 2007 |
| Date | 2007-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO COMPLEMENTAR À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.198, DE 27 DE ABRIL DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso financeiro complementar à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro complementar àquele autorizado pela Lei Municipal n o 4.157, de 27 de dezembro de 2007, à entidade Albergue Fraterno Bezerra de Menezes, no valor máximo de R$ 5.856,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais) para a manutenção de suas atividades. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática n o 0824400612.286000 -6.6.50.43.00.0000 – ficha 795 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretária Municipal de Assistência Social Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município