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norma nº 4198/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4198 / 2007
Date 2007-04-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO COMPLEMENTAR À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10173

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LEI No
 4.198, DE 27 DE ABRIL DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recurso financeiro complementar à entidade
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro
complementar àquele autorizado pela Lei Municipal n
o
4.157, de 27 de dezembro de 2007, à
entidade Albergue Fraterno Bezerra de Menezes, no valor máximo de R$ 5.856,00 (cinco mil,
oitocentos e cinqüenta e seis reais) para a manutenção de suas atividades.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional-programática n
o
0824400612.286000
-6.6.50.43.00.0000 – ficha 795 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência
Social.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretária Municipal de Assistência Social
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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