| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4201 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JONAS SOARES |
| native_id | 10176 |
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LEI N o 4.201, DE 21 DE MAIO DE 2007 Denomina logradouro público: Rua Jonas Soares. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Jonas Soares” o logradouro público localizado na extensão da Rua João Herculano Pereira, com início na rua AG, seguindo na lateral direita pelas quadras 06 e 03, na lateral esquerda pelas quadras 08, 07, 05, 04, 02, 01, passando pelas Ruas Joaquim Rodrigues de Andrade, Cândido Pereira, Antônio José Pinto, Antônio Ferreira, Adair Aparecido Amaral, tendo seu final na Rua AA. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal PPP/DLB/vnm