| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4203 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ITAÚNA, O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA CLÁSSICA. |
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LEI N o 4.203, DE 25 DE MAIO DE 2007 Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal da Música Clássica. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o “Dia Municipal da Música Clássica”, a ser comemorado no dia 14 de julho de cada ano. Art. 2 o A instituição da presente data comemorativa visa à conscientização e divulgação dos benefícios gerados pela música. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AFS/vnm