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norma nº 4203/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4203 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ITAÚNA, O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA CLÁSSICA.
native_id10178

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LEI N
o
4.203, DE 25 DE MAIO DE 2007
Institui, no Calendário Oficial de Itaúna,
o Dia Municipal da Música Clássica.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o “Dia
Municipal da Música Clássica”, a ser comemorado no dia 14 de julho de cada ano.
Art. 2
o A instituição da presente data comemorativa visa à conscientização e
divulgação dos benefícios gerados pela música.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 AFS/vnm

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