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norma nº 4204/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4204 / 2007
Date 2007-05-30
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA EVA MARIA DE SANTANA”.
native_id10179

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LEI No
 4.204, DE 30 DE MAIO DE 2007
 Denomina logradouro público
 “Rua Eva Maria de Santana”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Eva Maria de Santana” o logradouro público com
início na Rua João Herculano Pereira, que em sua lateral direita segue pelas Quadras de n
o
08, 09,
09A, 07, 05, 04, 02, 01 e na lateral esquerda segue pela área verde da Quadra 52 e equipamento
comunitário da Quadra 51, passando pelas ruas Leonor Menezes, Lázaro Ribeiro da Silva, Joaquim
Rodrigues de Andrade, Divino Cândido Pereira, Antônio José Pinto, Antônio Ferreira, Adair
Aparecido Amaral, tendo seu final na Rua AA.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de maio de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 AMS/vnm

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