| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4204 / 2007 |
| Date | 2007-05-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA EVA MARIA DE SANTANA”. |
| native_id | 10179 |
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LEI No 4.204, DE 30 DE MAIO DE 2007 Denomina logradouro público “Rua Eva Maria de Santana”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Eva Maria de Santana” o logradouro público com início na Rua João Herculano Pereira, que em sua lateral direita segue pelas Quadras de n o 08, 09, 09A, 07, 05, 04, 02, 01 e na lateral esquerda segue pela área verde da Quadra 52 e equipamento comunitário da Quadra 51, passando pelas ruas Leonor Menezes, Lázaro Ribeiro da Silva, Joaquim Rodrigues de Andrade, Divino Cândido Pereira, Antônio José Pinto, Antônio Ferreira, Adair Aparecido Amaral, tendo seu final na Rua AA. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de maio de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm