| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4207 / 2007 |
| Date | 2007-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO FLAMENGO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.207, DE 1o DE JUNHO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Flamengo Futebol Clube e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Flamengo Futebol Clube para manutenção de suas atividades. Art. 2 o Para fins do repasse do valor a que se refere o artigo 1 o desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática n o 02.13.01.28.122.0041.2.938- 3.3.50.43.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1o de junho de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município