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norma nº 4207/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4207 / 2007
Date 2007-06-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO FLAMENGO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10182

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LEI No
 4.207, DE 1o
 DE JUNHO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social ao Flamengo Futebol Clube e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Flamengo Futebol Clube para manutenção de suas
atividades.
Art. 2
o Para fins do repasse do valor a que se refere o artigo 1
o
desta Lei, o
Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática n
o
02.13.01.28.122.0041.2.938-
3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de junho de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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