| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4210 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO COMPLEMENTAR ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 4.210, DE 13 DE JUNHO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso financeiro complementar às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro complementar àqueles autorizados pelas Leis Municipais n os 4.157, de 27 de dezembro de 2006, e 4.198, de 27 de abril de 2007, em caráter de subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a II deste artigo, a partir do mês de agosto do corrente ano: I – R$ 5.775,00 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais) provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes entidades: a) Fundação Granja Escola São José - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); b) Comunidade Bom Pastor - R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais); c) Fundação São Vicente de Paula – Orfanato - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); d) F.S.V.P. – Casa Lar Dona Cota - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); e) Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Retiro Santa Helena - R$ 600,00 (seiscentos reais); II – R$ 6.730,50 (seis mil, setecentos e trinta reais e cinqüenta centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades atendidas: a) Instituto Santa Mônica - R$ 2.482,50 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos); b) Fundação Frederico Ozanan - R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) c) Obras Sociais P.S.C.Jesus – Refeitório - R$ 300,00 (trezentos reais); d) Conselho Central – S.S.V.P. - R$ 600,00 – (seiscentos reais); e) Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI – R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); f) Comunidade Magnificat - R$ 684,00 – (seiscentos e oitenta e quatro reais); g) Albergue Fraterno Bezerra de Menezes – R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais). Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática 0824300622.302000 – 3.3.50.43.00.0000 ... continuação da Lei 4210, de 13/06/07 – Fl. 2 Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretária Municipal de Assistência Social Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município