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norma nº 4213/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4213 / 2007
Date 2006-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR COBERTURA EM PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.213, DE 21 DE JUNHO DE 2007
 Autoriza o Poder Executivo a subsidiar cobertura em
 Plano de Saúde aos servidores da Administração
 Direta e Indireta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar, no limite de até R$ 25,00
(vinte e cinco reais), per capta, cobertura em Plano de Saúde aos servidores da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Itaúna.
Parágrafo único. O valor do subsídio referido no caput deste artigo será
reajustado nos mesmos período e índice aplicado para o plano de saúde.
Art. 2
o O plano de saúde subsidiado ou contratado pelo Governo Municipal não
terá carência e atenderá ao servidor nas modalidades previstas no artigo 3o
 desta Lei.
Art. 3
o Para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com empresas privadas ou com a entidade representativa da
classe de servidores, visando oferecer a cobertura necessária ao atendimento médico, hospitalar,
odontológico e ambulatoriais aos seus servidores.
Art. 4
o Para acorrer às despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil
reais) nos orçamentos das Secretarias que menciona, com as seguintes classificações
orçamentárias e elementos de despesas:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: 02.10- Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
Dotação orçamentária: 10 331 0045 1 Implantação do plano de saúde do servidor
público municipal
Elemento de despesa: 33903900
Valor do Crédito Especial : R$ 119.000,00
II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub Unidade: 02.09.02 – Departamento de Ensino
Dotação orçamentária: 11 361 0045 1 Implantação do plano de saúde do servidor
público municipal
Elemento de Despesa: 33903900
Valor do Crédito Especial : R$ 129.000,00
b) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub Unidade: 02.09.02 – Departamento de Ensino
Dotação orçamentária: 11 365 0045 1 Implantação do plano de saúde do servidor
público municipal
Elemento de Despesa: 33903900
Valor do Crédito Especial : R$ 55.000,00
Art. 5
o Para as finalidades previstas no artigo 4
o
, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) nos
orçamentos das Autarquias que menciona, com as seguintes classificações orçamentárias e
elementos de despesas:
I. Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 001 - Administração Geral
Dotação Orçamentária: 11 331 0045 1 Implantação do plano de saúde do servidor
público municipal
Elemento de Despesa: 33903900 
Valor do Crédito Especial: R$ 44.000,00
II. Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Itaúna
Órgão: 01- Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Itaúna
Unidade orçamentária: 003 - Divisão Administrativa
Subunidade orçamentária: 001- Divisão Administrativa
Dotação Orçamentária: 09 331 0045 1 – Implantação do plano de saúde do
servidor público municipal
elemento de despesa: 33903950 - Serviços médicos-hospitalares, odontológicos e
laboratoriais
Valor do Crédito Especial: R$2.000,00
Art. 6
o Para fazer face à abertura dos créditos especiais a que se referem os artigos
4
o
 e 5o
, será necessário anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: 02.10- Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
Dotação orçamentária: 10 271 0043 2.216000
Elemento de despesa: 31901306
Valor da anulação : R$ 119.000,00
II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub Unidade: 02.09.02 – Departamento de Ensino
Dotação orçamentária: 12 361 0011 2.164
Elemento de Despesa : 31901100
Valor da anulação: R$ 184.000,00
III. Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 006 - Gestão Ambiental
Dotação Orçamentária: 18 541 0070 1827 - Obras de Defesa contra a Erosão
Elemento de Despesa: 44905101 - Obras e Instalações de Domínio Público
Valor da anulação parcial: R$ 44.000,00
IV. Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Itaúna
Órgão: 01- Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Itaúna
Unidade orçamentária:004
Subunidade orçamentária: 001- Divisão Administrativa
Dotação Orçamentária: 09.122.0041.2910 
elemento de despesa: 33903937 
Valor da anulação parcial: R$2.000,00
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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