| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4213 / 2007 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR COBERTURA EM PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI No 4.213, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a subsidiar cobertura em Plano de Saúde aos servidores da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar, no limite de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), per capta, cobertura em Plano de Saúde aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itaúna. Parágrafo único. O valor do subsídio referido no caput deste artigo será reajustado nos mesmos período e índice aplicado para o plano de saúde. Art. 2 o O plano de saúde subsidiado ou contratado pelo Governo Municipal não terá carência e atenderá ao servidor nas modalidades previstas no artigo 3o desta Lei. Art. 3 o Para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com empresas privadas ou com a entidade representativa da classe de servidores, visando oferecer a cobertura necessária ao atendimento médico, hospitalar, odontológico e ambulatoriais aos seus servidores. Art. 4 o Para acorrer às despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais) nos orçamentos das Secretarias que menciona, com as seguintes classificações orçamentárias e elementos de despesas: I. Secretaria Municipal de Saúde: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna Unidade Orçamentária: 02.10- Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10 331 0045 1 Implantação do plano de saúde do servidor público municipal Elemento de despesa: 33903900 Valor do Crédito Especial : R$ 119.000,00 II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura a) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub Unidade: 02.09.02 – Departamento de Ensino Dotação orçamentária: 11 361 0045 1 Implantação do plano de saúde do servidor público municipal Elemento de Despesa: 33903900 Valor do Crédito Especial : R$ 129.000,00 b) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub Unidade: 02.09.02 – Departamento de Ensino Dotação orçamentária: 11 365 0045 1 Implantação do plano de saúde do servidor público municipal Elemento de Despesa: 33903900 Valor do Crédito Especial : R$ 55.000,00 Art. 5 o Para as finalidades previstas no artigo 4 o , fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) nos orçamentos das Autarquias que menciona, com as seguintes classificações orçamentárias e elementos de despesas: I. Serviço Autônomo de Água e Esgoto Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade Orçamentária: 001 - Administração Geral Dotação Orçamentária: 11 331 0045 1 Implantação do plano de saúde do servidor público municipal Elemento de Despesa: 33903900 Valor do Crédito Especial: R$ 44.000,00 II. Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna Órgão: 01- Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna Unidade orçamentária: 003 - Divisão Administrativa Subunidade orçamentária: 001- Divisão Administrativa Dotação Orçamentária: 09 331 0045 1 – Implantação do plano de saúde do servidor público municipal elemento de despesa: 33903950 - Serviços médicos-hospitalares, odontológicos e laboratoriais Valor do Crédito Especial: R$2.000,00 Art. 6 o Para fazer face à abertura dos créditos especiais a que se referem os artigos 4 o e 5o , será necessário anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias: I. Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna Unidade Orçamentária: 02.10- Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10 271 0043 2.216000 Elemento de despesa: 31901306 Valor da anulação : R$ 119.000,00 II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub Unidade: 02.09.02 – Departamento de Ensino Dotação orçamentária: 12 361 0011 2.164 Elemento de Despesa : 31901100 Valor da anulação: R$ 184.000,00 III. Serviço Autônomo de Água e Esgoto Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade Orçamentária: 006 - Gestão Ambiental Dotação Orçamentária: 18 541 0070 1827 - Obras de Defesa contra a Erosão Elemento de Despesa: 44905101 - Obras e Instalações de Domínio Público Valor da anulação parcial: R$ 44.000,00 IV. Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna Órgão: 01- Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna Unidade orçamentária:004 Subunidade orçamentária: 001- Divisão Administrativa Dotação Orçamentária: 09.122.0041.2910 elemento de despesa: 33903937 Valor da anulação parcial: R$2.000,00 Art. 7 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município