| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4215 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA VEREADOR ANTÔNIO ITALIANO”. |
| native_id | 10190 |
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LEI No 4.215, DE 27 DE JUNHO DE 2007 Denomina logradouro público “Praça Vereador Antônio Italiano”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Praça Vereador Antônio Italiano” o imóvel urbano localizado na zona 03, quadra 28E, Bairro Nova vila Mozart, lote 01, com área de 3.401,83 m2 , de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, delimitado por um polígono irregular coms as seguintes medidas e confrontações: 88 metros de frente, confrontando com a Rua Dorinato Lima; 40 metros de lateral direita, confrontando com a Rua 01; na lateral esquerda, confronta em 18,59 metros + 10 metros com lote 01, + 19,91 metros confrontando com a Rua 03; e 86 metros de fundos, confrontando com a Rua 02. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de junho de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/BBL/vnm