| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4218 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO, DESAFETAÇÃO, PERMUTA E DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.218, DE 28 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre descaracterização, desafetação, permuta e doação de imóveis urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica descaracterizada parte da via pública denominada Rua Maria Moreira Nascimento, localizada na Zona 01, Bairro Cidade Leonani, com as seguintes medidas e identificações: I. Área A, constituída de um trecho medindo 431,00 m2 (quatrocentos e trinta e um metros quadrados), com 10,00 metros pela frente confrontando com a área B; 5,77 metros, mais 46,00 metros pela lateral direita, confrontando com área a ser cadastrada como Lote 14 da Quadra 21, caracterizada como área de preservação ecológica; 34,43 metros pela lateral esquerda, confrontando com área remanescente; e 11,55 metros pelos fundos, confrontando com área remanescente. II. Área B, constituída de um trecho medindo 582,26 m² (quinhentos e oitenta e dois metros e vinte e seis decímetros quadrados), com 10,00 metros de frente, confrontando com a Rua Maria Moreira Nascimento; 37,50 metros, mais 20,00 metros, mais 3,23 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 01, área C e área de preservação ecológica a ser cadastrada como lote 14, da Quadra 21; 58,22 metros pela lateral esquerda, confrontando com área remanescente; e, 10,00 metros pelos fundos, confrontando com área A. Art. 2 o Ficam desafetadas as áreas a que se refere o artigo 1 o e parte da Área C, de preservação ecológica, a ser cadastrada como lote 14, Quadra 21, Zona 01, Bairro Cidade Leonani, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), delimitada por um polígono regular com as seguintes medidas e confrontações: 20,00 metros de frente, confrontando com a área a ser cadastrada como lote 14, quadra 21, Bairro Cidade Leonani, caracterizada como área de preservação ecológica; 20,00 metros pela lateral direita, confrontando com a área B; 20,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com os lotes 04 e 05 da Quadra 21; e 20,00 metros pelos fundos, confrontando com os lotes 01 e 02 da Quadra 21, área proveniente da matrícula n o 33.997, fls. 197, Livro 2-FC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 3 o As áreas desafetadas na forma do artigo 2 o desta Lei passam a constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo único. O Executivo Municipal procederá às demarcações e alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro das áreas desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 4 o Procedida a desafetação na forma do artigo 2 o desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área desafetada de 982,26 m² (novecentos e oitenta e dois metros e vinte e seis decímetros quadrados), constituída da Área B e do Lote 14, com os munícipes Mônica de Oliveira Silva, CPF 039.091.496-77, e s/m Silvério Barroso da Silva, CPF sob n o 217.460.956- 87, brasileiros, casados, residentes nesta cidade, por uma área urbana de 576,00 m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), localizada na Zona 03, Quadra 09, Lote 43, Rua Dorinato Lima – ... continuação da Lei no 4.218, de 28/06/07 – Fl. 2 Bairro de Lourdes, delimitada por um polígono regular com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a referida rua; 48,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 44; 48,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 42 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 25, imóvel proveniente da matricula n o 34.906, Livro 2-FH, Fl. 106, do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca. Art. 5 o Para fins de permuta as áreas do patrimônio público foram avaliadas em R$ 9.822,60 (nove mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). Art. 6 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Rotary de Itaúna “Cidade Universitária” o imóvel descrito no artigo 4 o desta Lei, objeto da permuta, com área total de 576,00 m2 (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), para construção de sua sede social. Art. 7 o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área do imóvel doado foi avaliada por comissão avaliadora, ao preço de R$ 10.368,00 (dez mil trezentos e sessenta e oito reais). Art. 8 o A entidade donatária deverá edificar e concluir sua obra no prazo de 2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura de doação. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna. Art. 9 o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora-Chefe Administrativa e do Patrimônio