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norma nº 4221/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4221 / 2007
Date 2007-07-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.221, DE 16 DE JULHO DE 2007
 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
 social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa 
 Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no exercício de 2007, à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” para a realização da tradicional Festa do Rosário no
Município de Itaúna.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o
desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas.
Art. 3
o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a
classificação funcional-programática no
 02.09.03.13.392.0005.2.208-3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Carlos Márcio Bernardes
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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