| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4221 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.221, DE 16 DE JULHO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no exercício de 2007, à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática no 02.09.03.13.392.0005.2.208-3.3.50.43.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município Carlos Márcio Bernardes Secretário Municipal de Educação e Cultura