| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4223 / 2007 |
| Date | 2007-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 4.223, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Entidade que menciona, abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício vigente, à entidade denominada Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes JK., sem fins lucrativos, até o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser utilizada na manutenção das despesas da entidade e nos encargos previstos no artigo 3 o desta Lei. Art. 2 o Para recebimento da subvenção autorizada nesta Lei, a entidade beneficiária deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos: I. balanço geral encerrado em 31.12.06, demonstrando seu ativo e passivo; II. demonstrativo da despesa e da receita, com destaque especial de quaisquer recursos financeiros porventura concedidos pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 2006, se for o caso; III. relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 2006; IV. estatuto social, e se for o caso, as respectivas alterações. Art. 3 o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso Gratuito do imóvel e benfeitorias que constituem a Praça de Esportes Presidente Juscelino Kubistcheck de Oliveira e a firmar Convênios de cooperação técnica e apoio ao esporte amador e ao desporto educacional, bem como de transferência de encargos à entidade beneficiária desta Lei, relativos aos serviços de manutenção e conservação do mencionado centro esportivo. Parágrafo único. O Contrato de Concessão de uso e os Convênios previstos no caput deste artigo poderão ser celebrados por prazo de até 5 (cinco) anos e prorrogável por igual período. Art. 4 o Considerados o interesse público, a natureza jurídica das partes, a finalidade não lucrativa da entidade comunitária e a especificidade do objeto, inclusive a destinação específica do imóvel, fica a Administração Municipal autorizada a celebrar o Contrato e os Convênios previstos nesta Lei, independente de licitação. Art. 5 o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 27.813.0018.2.116.000 – 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – Ficha 321. Art. 6 o Fica autorizada a designação de servidores municipais para a entidade referida no artigo 1 o e a conseqüente dedução do valor gasto mensalmente com remuneração e encargos de pessoal no valor do recurso de que trata esta Lei. ... continuação da Lei n o 4.223, de .13/08/07 – Fl. 2 Art. 7 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n o 3.337, de 30 de dezembro de 1997, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Lucimar Nunes Nogueira Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município