| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4226 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.226, DE 27 DE AGOSTO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no exercício vigente, ao Grupo de Convivência da Terceira Idade Viver e Conviver, para aquisição de equipamentos e material permanente. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática no 02.13.01.28.122.0041.2.938-4.4.50.42.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município