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norma nº 4227/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4227 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.185, DE 9 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.227, DE 27 DE AGOSTO DE 2007
 Altera dispositivo da Lei no
 4.185, de 9 de abril
 de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O inciso I do artigo 2
o
da Lei n
o
4.185, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2o
(...)
I. dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder
Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente”
Art. 2
o Permanecem inalterados os demais dispositivos estabelecidos na Lei n
o
4.185,
de 09 de abril de 2007.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2007.
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal 
Carlos Márcio Bernardes
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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