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← Itaúna (MG)

norma nº 4232/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4232 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10207

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LEI N
o
4.232, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza indenização de servidão administrativa
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar, a título de indenização
pela utilização de faixa de terreno para servidão administrativa, a importância de R$ 8.710,92 (oito
mil, setecentos e dez reais e noventa e dois centavos) ao espólio de Mozart Mariano de Souza.
Art. 2
o A despesa com a indenização de que trata esta Lei, bem como a
lavratura de escrituras e registros, correrão à conta da dotação do orçamento vigente com a
classificação funcional-programática n
o
02.13.01 2884600412360 3.3.90.93.00 – indenizações e
Restituições.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
n
o
2.557, de 29 de agosto de 1991, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 6 de setembro de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade 
Procurador-Geral do Município

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