| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4232 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N o 4.232, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007 Autoriza indenização de servidão administrativa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar, a título de indenização pela utilização de faixa de terreno para servidão administrativa, a importância de R$ 8.710,92 (oito mil, setecentos e dez reais e noventa e dois centavos) ao espólio de Mozart Mariano de Souza. Art. 2 o A despesa com a indenização de que trata esta Lei, bem como a lavratura de escrituras e registros, correrão à conta da dotação do orçamento vigente com a classificação funcional-programática n o 02.13.01 2884600412360 3.3.90.93.00 – indenizações e Restituições. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n o 2.557, de 29 de agosto de 1991, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de setembro de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município