| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4234 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL NO 3.849, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.234, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Revoga a Lei Municipal no 3.849, de 31 de dezembro de 2003, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte LEI: Art. 1 o Revoga-se a Lei Municipal n o 3.849, de 31 de dezembro de 2003, que “Denomina logradouro público – Praça Sebastião Vaz”. Art. 2 o A área pública utilizada como bem de uso comum do povo localizada na confluência das ruas Mozart Machado e Nonô Ventura, matriculada no Cartório de Imóveis desta cidade como integrante do registro n o 27.240, folhas 132, livro 3-Z deverá ser caracterizada e patrimoniada como bem de uso especial, na forma do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. Parágrafo único. Competirá ao setor de cadastro imobiliário do Poder Executivo de Itaúna o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Revogam-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de setembro de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município 1