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norma nº 4235/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4235 / 2007
Date 2007-09-20
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Altera dispositivo da Lei n
o
4.175, de 16 de fevereiro
de 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O caput do artigo 99 da Lei n
o
4.175, de 16 de fevereiro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é
obrigatória e corresponderá a 12,43% (doze vírgula quarenta e três por
cento) do valor global da folha de remuneração de contribuição dos
segurados-ativos, a ser realizada no mês subseqüente ao da
contribuição.”
Art. 2
o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas
na Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 3
o Passa a integrar o presente Projeto de Lei, sob a forma de anexo único, a
Reavaliação Atuarial de 2.007 do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2007.
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
João José Joaquim de Oliveira
Presidente do IMP

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