| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2007 |
| Date | 2007-09-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 Altera dispositivo da Lei n o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O caput do artigo 99 da Lei n o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99. A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é obrigatória e corresponderá a 12,43% (doze vírgula quarenta e três por cento) do valor global da folha de remuneração de contribuição dos segurados-ativos, a ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição.” Art. 2 o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007. Art. 3 o Passa a integrar o presente Projeto de Lei, sob a forma de anexo único, a Reavaliação Atuarial de 2.007 do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município João José Joaquim de Oliveira Presidente do IMP