| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4241 / 2007 |
| Date | 2007-10-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JOSÉ MEDEIROS. |
| native_id | 10216 |
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LEI No 4.241, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 Denomina logradouro público: Rua José Medeiros. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á Rua José Medeiros o logradouro público localizado no Bairro Veredas II, registrado como “Rua 02”, com início na Rua Heli Rodrigues (antiga Rua 06), em cuja lateral direita passa pelas quadras 27 e 21 e na lateral esquerda passa pelas quadras 26 e 20, passando pelas ruas Confrade João Viana e Antônio Batista de Souza, pela Praça Heli Parreiras Vilaça, tendo seu final com a Rua Pedro Ferreira Vilaça (antiga Rua 04). Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm