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norma nº 4243/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4243 / 2007
Date 2007-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.243, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
 Dispõe sobre desafetação, permuta de imóveis
 urbanos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica desafetada parte da Chácara 09, Quadra 8C, Zona 10 – localizada nas
Chácaras Quitão, correspondente a 336,70m2
(trezentos e trinta e seis metros e setenta decímetros
quadrados), delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: 24,53
metros de frente, confrontando com o lote 10; 11,55 metros mais 23,86 metros mais 5,10 metros
pela lateral direita, confrontando com o Lote 09; e 23,91 metros pela lateral esquerda, confrontando
com o lote 07, a ser desmembrada da totalidade do imóvel matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis sob o no
 10.986, Livro 2-AW, fls.186.
Parágrafo único. Fica considerado bem dominial a área descrita no caput deste
artigo, nos termos do artigo 99, III, da Lei no
 10.406, de 10.01.2002 – Código Civil Brasileiro.
Art. 2
o Procedida a desafetação na forma do artigo 1
o
, fica o Poder Executivo
autorizado a permutar a área desafetada mais parte da Chácara 08, da Quadra 8C, localizada na Zona
10 – localizada nas Chácaras Quitão, medindo 15,15 m2
(quinze metros e quinze decímetros
quadrados), delimitada por um triângulo com 10,58 metros de frente, confrontando com o lote 07;
5,30 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 08; 6,75 metros pela lateral esquerda,
confrontando com o Lote 08, a ser desmembrada do imóvel matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis sob n
o
10.220, Livro 2-AT, fls. 020, com o munícipe YURE MOREIRA SILVA, brasileiro,
solteiro, estudante, inscrito no CPF sob no
 075.010.086-98, residente nesta cidade.
Art. 3
o Os imóveis de propriedade do munícipe Yure Moreira Silva, objetos da
permuta, constituem-se das áreas com as seguintes características, medidas e confrontações:
I - parte da Chácara 07, Quadra 8C, Zona 10, Chácaras Quitão, com área de 267,30
m² (duzentos e sessenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), delimitada por um triângulo
medindo 44,10m de frente, confrontando com o Lote 07; 28,09 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 09; 22,42 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 08, a ser
desmembrada da totalidade do imóvel matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta
Comarca sob no
 10.843, Livro 2-AW, Fl. 043-A.
II - parte da Chácara 10, Quadra 8C, Zona 10, Chácaras Quitão, com área de 687,80
m2
(seiscentos e oitenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada por um polígono
irregular medindo 37,80 metros mais 13,50 metros de frente confrontando com as Ruas Palmeiras e
Manacá; 11,52 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 09; 14,40 metros pela lateral
esquerda, confrontando com o lote 11; 41,10 metros mais 3,45 metros pelos fundos, confrontando
com o Lote 10, a ser desmembrada da totalidade do imóvel matriculado no Cartório de Registros de
Imóveis desta Comarca sob o no
 14.142, Livro 2-BN, fls.142.
Art. 4
o Para fins da permuta de que trata esta Lei, as áreas do patrimônio público
foram avaliadas em R$ 7.775,88.
... continuação da Lei no
 4.243, de 17/10/07
Art. 5
o O Executivo Municipal procederá às demarcações e alterações no cadastro e
mapas oficiais, procedendo-se o registro das áreas no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 6
o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de outubro de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora Chefe da Procuradoria Adm. e do Patrimônio

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