| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4243 / 2007 |
| Date | 2007-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.243, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre desafetação, permuta de imóveis urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica desafetada parte da Chácara 09, Quadra 8C, Zona 10 – localizada nas Chácaras Quitão, correspondente a 336,70m2 (trezentos e trinta e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: 24,53 metros de frente, confrontando com o lote 10; 11,55 metros mais 23,86 metros mais 5,10 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 09; e 23,91 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 07, a ser desmembrada da totalidade do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 10.986, Livro 2-AW, fls.186. Parágrafo único. Fica considerado bem dominial a área descrita no caput deste artigo, nos termos do artigo 99, III, da Lei no 10.406, de 10.01.2002 – Código Civil Brasileiro. Art. 2 o Procedida a desafetação na forma do artigo 1 o , fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área desafetada mais parte da Chácara 08, da Quadra 8C, localizada na Zona 10 – localizada nas Chácaras Quitão, medindo 15,15 m2 (quinze metros e quinze decímetros quadrados), delimitada por um triângulo com 10,58 metros de frente, confrontando com o lote 07; 5,30 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 08; 6,75 metros pela lateral esquerda, confrontando com o Lote 08, a ser desmembrada do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 10.220, Livro 2-AT, fls. 020, com o munícipe YURE MOREIRA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob no 075.010.086-98, residente nesta cidade. Art. 3 o Os imóveis de propriedade do munícipe Yure Moreira Silva, objetos da permuta, constituem-se das áreas com as seguintes características, medidas e confrontações: I - parte da Chácara 07, Quadra 8C, Zona 10, Chácaras Quitão, com área de 267,30 m² (duzentos e sessenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), delimitada por um triângulo medindo 44,10m de frente, confrontando com o Lote 07; 28,09 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 09; 22,42 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 08, a ser desmembrada da totalidade do imóvel matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca sob no 10.843, Livro 2-AW, Fl. 043-A. II - parte da Chácara 10, Quadra 8C, Zona 10, Chácaras Quitão, com área de 687,80 m2 (seiscentos e oitenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 37,80 metros mais 13,50 metros de frente confrontando com as Ruas Palmeiras e Manacá; 11,52 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 09; 14,40 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 11; 41,10 metros mais 3,45 metros pelos fundos, confrontando com o Lote 10, a ser desmembrada da totalidade do imóvel matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca sob o no 14.142, Livro 2-BN, fls.142. Art. 4 o Para fins da permuta de que trata esta Lei, as áreas do patrimônio público foram avaliadas em R$ 7.775,88. ... continuação da Lei no 4.243, de 17/10/07 Art. 5 o O Executivo Municipal procederá às demarcações e alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro das áreas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 6 o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 7 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de outubro de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora Chefe da Procuradoria Adm. e do Patrimônio