| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4245 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE PAPEL RECICLADO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA / ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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LEI No 4.245, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre o uso de papel reciclado em repartições públicas no âmbito do Município de Itaúna / Estado de Minas Gerais. Art. 1 o A Administração Pública Direta e Indireta utilizará preferencialmente, observada a disponibilidade no mercado, materiais de expedientes confeccionados em papel reciclado. § 1 o Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, cartões, formulários, blocos de rascunhos e notas, papéis timbrados, publicações, processos, boletins, embalagens e de usos similares. § 2 o O disposto no caput deste artigo não se aplica a livros, periódicos e similares produzidos pela Administração Pública Municipal. Art. 2 o Para os efeitos do disposto nesta Lei, entende-se como reciclado o papel que possui, em sua composição, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de papel usado. Art. 3 o Às margens dos documentos expedidos como papel reciclado será impressa a expressão: “PAPEL RECICLADO. MENOR CUSTO AMBIENTAL”. Art. 4 o A prioridade a que se refere o artigo 1 o desta Lei dar-se-á sempre que o papel reciclado for ofertado em condições favoráveis de preço, prazo e entrega em relação ao papel convencional. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de outubro de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm