| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4247 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: “MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO”. |
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LEI No 4.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 Denomina próprio público: “Maria da Conceição de Melo”. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á ”Maria da Conceição de Melo”, o Centro Comunitário construído na Av. Governador Magalhães Pinto, no 656, no Bairro Santanense. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal GS/vnm