| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4250 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS TÍTULOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.250, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a promover o protesto extrajudicial dos títulos inscritos em dívida ativa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o protesto extrajudicial dos títulos inscritos em dívida ativa. Parágrafo único. O procedimento estabelecido no “caput” deste artigo poderá ser prévio à execução fiscal. Art. 2 o A inscrição da dívida ativa em protesto extrajudicial poderá ser efetivada administrativamente de forma direta ou indireta pelo Poder Público Municipal. Art 3 o O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 8 de novembro de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Shirley Regina Pereira da Cunha Silva Secretaria Municipal de Finanças Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município