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norma nº 4250/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4250 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS TÍTULOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10225

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LEI No
 4.250, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a promover o
protesto extrajudicial dos títulos inscritos em dívida
ativa e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o protesto extrajudicial
dos títulos inscritos em dívida ativa.
Parágrafo único. O procedimento estabelecido no “caput” deste artigo poderá
ser prévio à execução fiscal.
Art. 2
o A inscrição da dívida ativa em protesto extrajudicial poderá ser efetivada
administrativamente de forma direta ou indireta pelo Poder Público Municipal.
Art 3
o O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias após sua publicação.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de novembro de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Shirley Regina Pereira da Cunha Silva
Secretaria Municipal de Finanças
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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