| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4262 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA LÁZARO PINTO DE QUEIROZ |
| native_id | 10227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N o 4.262, de 11 de dezembro de 2007 Denomina logradouro público: Rua Lázaro Pinto de Queiroz A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Lázaro Pinto de Queiroz o logradouro público localizado no Distrito do Córrego do Soldado, que começa na rua 05, na lateral esquerda segue pelas quadras 15 e 16, e, na lateral direita, passa pela quadra 13, passando pela rua 07A, tendo seu final na rua 06. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador Geral do Município AMS/DLB