| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4264 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTNSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.264, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com cessão de estagiário à empresa beneficiada por esta Lei, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3 o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2008. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2007 . Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretária Municipal de Assistência Social Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município