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norma nº 4264/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4264 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTNSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.264, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão de
estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa
de Desenvolvimento Rural no Município.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com
cessão de estagiário à empresa beneficiada por esta Lei, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
Art. 3
o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1
o
desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2008.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2007
.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretária Municipal de Assistência Social
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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