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norma nº 4270/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4270 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ENTIDADE “CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL INTEGRADA - CRASI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza doação de terreno para a entidade
“Centro de Recuperação e Assistência Social
Integrada - CRASI” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro de Recuperação e
Assistência Social Integrada - CRASI, CNPJ n
o
20.927.901/0001-30, com sede na Rua Prefeito
Antônio Dornas de Lima, n
o
487, Bairro Jadir Marinho, nesta cidade, os imóveis descritos no artigo
2
o
 desta Lei, para construção do Lar dos Idosos assistidos pelo Programa de Amparo ao Idoso – PAI.
Art. 2
o Os imóveis objetos da doação de que trata esta Lei constituem-se das áreas
localizadas na Rua Luiz Guimarães Junior, Bairro Jadir Marinho, Zona 08 – Quadra 19, a serem
desmembradas da totalidade do imóvel procedente da matrícula n
o
39.442, Livro 2-GE, Fls.042, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, apresentando as seguintes características,
medidas e confrontações:
I. Lote de n
o
07, medindo 220,46 m2
(duzentos e vinte metros e quarenta e seis
decímetros quadrados), com 14,30 metros de frente para a Rua Luiz Guimarães Junior; 15,50 metros
pela lateral direita com o lote 01 e com a Rua Luiz Guimarães Junior; 15,50 metros pela lateral
esquerda, com o lote 08 e, 14,15 metros pelos fundos, com o lote 08.
II. Área A, parte do lote de n
o
08 a ser anexada ao lote de n
o
09, medindo 367,50 m2
(trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), com 49,00 metros de frente
para o lote 08; 13,00 metros pela lateral direita com o lote 07; 24,00 metros mais 3,75 metros pela
lateral esquerda, com o lote 09 e, 21,00 metros pelos fundos, com o lote 08.
Parágrafo único. Integra o lote de n
o
07 descrito no inciso I deste artigo uma
edificação com área de 64,40 m2
 (sessenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados).
Art. 3
o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, as áreas, bem como a edificação, foram avaliadas por comissão
composta de 3 (três) membros, ao preço de R$ 24.986,47 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e
seis reais e quarenta e sete centavos).
Art. 4
o A entidade beneficiada deverá concluir a edificação prevista no artigo 1
o
desta
Lei no prazo de 2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura de doação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a
reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 5o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
... continuação da Lei no
 4.270, de 26/12/07 – Fl. 2
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Procuradoria Adm. e do Patrimônio

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