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← Itaúna (MG)

norma nº 4273/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4273 / 2008
Date 2008-01-03
EmentaDENOMINA PRAÇA C.E.L.I. (CENTRO ESPORTIVO DE LAZER DE ITAÚNA) DONA LUZIA ZENÓBIA.
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LEI No
 4.273, DE 3 DE JANEIRO DE 2008
 Denomina Praça C.E.L.I. (Centro Esportivo
 de Lazer de Itaúna) Dona Lusia Zenóbia.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Praça C.E.L.I. (Centro Esportivo e de Lazer de Itaúna)
Dona Lusia Zenóbia a área institucional localizada na zona 04, Bairro Pio XII, quadra 04, com área
de 6.951,49 m2
, delimitado por um polígono irregular, compreendendo um perímetro de 574,29 m2
entre as ruas Bolívia, México e Av. Jove Soares, com início na Rua Bolívia com Jove Soares,
seguindo pela frente confrontando com a Av. Jove Soares, em ângulo à direita confrontando com área
da municipalidade e o lote de n
o
01 da quadra 04 do Bairro Pio XII, em ângulo à direita segue
confrontando com a Rua México, em ângulo à direita confrontando com a Rua Bolívia, com final no
ponto de origem.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 3 de janeiro de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 AMS / AFS / BBL / OER / PPP / VAS /vnm

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