| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA DÉLCIO ANTUNES DRUMOND” |
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LEI Nº 3.483, de 25 de Outubro de 1999 Denomina logradouro público – “Rua Délcio Antunes Drumond”. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Délcio Antunes Drumond”, o logradouro público que tem seu início em terrenos de propriedade do Sr. Nilo C. G. Andrade, passando pelas quadras 2, 3, 9, 10, 19 e 20 e terminando na Rua 11, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1999 Fábio Joaquim Gonçalves Presidente da Câmara