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norma nº 3483/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3483 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA DÉLCIO ANTUNES DRUMOND”
native_id10240

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LEI Nº 3.483, de 25 de Outubro de 1999
Denomina logradouro público – “Rua Délcio Antunes Drumond”.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos
do Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição Federal,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Délcio Antunes Drumond”, o logradouro público que
tem seu início em terrenos de propriedade do Sr. Nilo C. G. Andrade, passando pelas quadras 2, 3,
9, 10, 19 e 20 e terminando na Rua 11, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1999
Fábio Joaquim Gonçalves
Presidente da Câmara

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