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norma nº 4260/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4260 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAÚNA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.260, de 11 dezembro de 2007
Altera dispositivo da Lei n
o
3.072, de 25 de abril de
1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira
dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna – MG e
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O inciso II do artigo 35, da Lei n
o
3.072, de 25 de abril de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Serão concedidas aos servidores em efetivo exercício as seguintes
gratificações:
I. (......................................................................)
II . a título de produtividade, conforme regulamento próprio:
a) o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) até o limite de 100% (cem por
cento) calculado sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do
cargo de “Fiscal Tributário”, do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Itaúna.
b) o mínimo de 30% (trinta por cento) até o limite de 60% (sessenta por
cento) ao que exercem a função de Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Meio
Ambiente, Fiscal Sanitário e Fiscal de Concessões de Serviços Públicos.
c) (........................................................................)”
Art. 2o A gratificação de produtividade será calculada através da aferição de
pontos, a ser regulamentada por decreto.
Art. 3
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 11 de dezembro de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Shirley Regina Pereira da Cunha Silva
Secretária Municipal de Finanças
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município

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