| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4260 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAÚNA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.260, de 11 dezembro de 2007 Altera dispositivo da Lei n o 3.072, de 25 de abril de 1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna – MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O inciso II do artigo 35, da Lei n o 3.072, de 25 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Serão concedidas aos servidores em efetivo exercício as seguintes gratificações: I. (......................................................................) II . a título de produtividade, conforme regulamento próprio: a) o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) até o limite de 100% (cem por cento) calculado sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal Tributário”, do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna. b) o mínimo de 30% (trinta por cento) até o limite de 60% (sessenta por cento) ao que exercem a função de Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal Sanitário e Fiscal de Concessões de Serviços Públicos. c) (........................................................................)” Art. 2o A gratificação de produtividade será calculada através da aferição de pontos, a ser regulamentada por decreto. Art. 3 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 11 de dezembro de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Shirley Regina Pereira da Cunha Silva Secretária Municipal de Finanças Osmar de Andrade Procurador Geral do Município