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norma nº 4259/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4259 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA UAPA – UNIDADE DE ATENÇÃO AO PRÉ-ADOLESCENTE E ADOLESCENTE
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LEI No
 4.259, de 11 de dezembro de 2007
Institui o Programa UAPA – Unidade de
Atenção ao Pré-adolescente e Adolescente
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituído o Programa UAPA – Unidade de Atenção ao Pré￾adolescente e Adolescente.
Art. 2
o O Programa UAPA – Unidade de Atendimento ao Pré-adolescente
e Adolescente tem por objetivo promover o atendimento psicológico a adolescentes de
11 a 18 anos.
Art. 3
o São propostas do Programa UAPA – Unidade de Atendimento ao
Pré-adolescente e Adolescente:
I. atendimento psicológico a pré-adolescentes e adolescentes e
II. desenvolvimento de oficinas de arteterapia.
Art. 4
o Poderão participar do Programa UAPA os pré-adolescentes e
adolescentes que apresentarem quaisquer dos seguintes sintomas:
I. depressão
II. envolvimento com drogas
III. violência, seja como agressor ou vítima
IV. problemas relativos à sexualidade
V. pequenos furtos
VI. desvio de conduta
VII. hiperatividade e
VIII. indícios de delírios e ou alucinações.
Art. 5
o A equipe que atenderá e acompanhará as crianças será
constituída por:
I. 2 (dois) psicólogos
II. 2 (dois) arteterapeutas
Art. 6
o O Poder Executivo dará ampla divulgação ao Programa UAPA –
Unidade de Atendimento ao Pré-adolescente e Adolescente junto à comunidade
itaunense.
Art. 7
o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 8
o Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60
(sessenta dias) a partir de sua publicação.
Art. 9
o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Carlos Márcio Bernardes
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município

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