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norma nº 4258/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4258 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA NAIC – NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIANÇA
native_id10245

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LEI N
o
4.258, de 11 de dezembro de 2007
Institui o Programa NAIC – Núcleo de
Assistência Integral à Criança
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituído o “Programa NAIC – Núcleo de Assistência
Integral à Criança”. 
Art. 2
o O Programa NAIC – Núcleo de Assistência Integral à Criança
tem por objetivo promover o atendimento especializado e de intervenção
multidisciplinar à criança de 0 a 12 anos de baixa renda, que apresenta dificuldade na
aprendizagem, no desenvolvimento ou de nascimento prematuro.
Art. 3
o São propostas do Programa NAIC – Núcleo de Assistência
Integral à Criança:
I. Intervir, avaliar e proporcionar acompanhamento multidisciplinar;
II. Orientar e acompanhar a família da criança na condução do
tratamento;
III. Orientar as unidades escolares que atendem crianças.
 
Art. 4
o Poderão participar do Programa NAIC – Núcleo de Assistência
Integral à Criança as crianças:
I. que apresentem dificuldades de aprendizagem;
II. com defasagem no desenvolvimento e ou crescimento;
III. de nascimento prematuro;
IV. em risco social e de baixa renda.
Art. 5
o A equipe multidisciplinar que atenderá e acompanhará as
crianças será constituída por:
I. 3 (três) fonoaudiólogos;
II. 3 (três) psicólogos;
III. 2 (dois) terapeutas ocupacionais;
IV. 2 (dois) fisioterapeutas;
V. 2 (dois) psicopedagogos;
VI. 5 (cinco) assistentes sociais.
VII. 1 (um) coordenador.
Art. 6
o O Poder Executivo dará ampla divulgação ao Programa NAIC –
Núcleo de Assistência Integral à Criança junto à comunidade itaunense.
Art. 7
o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 8
o Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60
(sessenta dias) a partir de sua publicação.
Art. 9o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Carlos Márcio Bernardes
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município

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