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norma nº 4257/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4257 / 2007
Date 2007-11-30
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JOAQUIM BARRETO CARNEIRO
native_id10246

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LEI N
o
4.257, de 30 de novembro de 2007
Denomina logradouro público: Rua
Joaquim Barreto Carneiro
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua Joaquim Barreto Carneiro o logradouro público
localizado no Distrito do Córrego do Soldado, que começa na rua 10, na lateral esquerda
segue pelas quadras 02, 01, e, na lateral direita, passa pelas quadras 33, 32, 31, 30 e 29,
passando pelas ruas 22, 21, 16 e 20, tendo seu final na divisa com terreno de Augusto Honório
Militão.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal

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