| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4257 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JOAQUIM BARRETO CARNEIRO |
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LEI N o 4.257, de 30 de novembro de 2007 Denomina logradouro público: Rua Joaquim Barreto Carneiro A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Joaquim Barreto Carneiro o logradouro público localizado no Distrito do Córrego do Soldado, que começa na rua 10, na lateral esquerda segue pelas quadras 02, 01, e, na lateral direita, passa pelas quadras 33, 32, 31, 30 e 29, passando pelas ruas 22, 21, 16 e 20, tendo seu final na divisa com terreno de Augusto Honório Militão. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal