| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4256 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | INSTITUI A “GALERIA OFICIAL DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO – PREFEITOS E VICE-PREFEITOS DE ITAÚNA (MG) |
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LEI No 4.256, de 30 de novembro de 2007 Institui a “Galeria Oficial dos Chefes do Poder Executivo – Prefeitos e Vice-Prefeitos de Itaúna (MG) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a Galeria Oficial dos Chefes do Poder Executivo – Prefeitos e Vice-Prefeitos de Itaúna – MG. Art. 2 o A Galeria referida no Artigo 1º tem por objetivo perenizar e preservar o nome e a imagem dos Chefes do Poder Executivo Municipal através da exposição permanente de suas fotografias, e terá espaço no saguão principal da Prefeitura Municipal de Itaúna, denominado Alcendino José dos Santos. Art. 3 o A Galeria terá lugar na parede à direita da entrada do referido saguão, no prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna, com as fotografias dos Prefeitos e Vice-Prefeitos colocadas na ordem cronológica dos respectivos mandatos. Art. 4 o As fotografias dos Prefeitos deverão ter 24 centímetros de largura por 33 centímetros de altura, e as dos Vice-Prefeitos terão o tamanho de 21 centímetros de largura por 33 centímetros de altura, devendo estas últimas ser sempre colocadas à direita das fotos dos respectivos Prefeitos, todas alinhadas pela base. Parágrafo Único. Os nomes dos Prefeitos e Vice-Prefeitos deverão constar, impressos, na parte inferior das respectivas fotografias. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2007 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal