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norma nº 4252/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4252 / 2007
Date 2007-11-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR PRENDAS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10251

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LEI No
 4.252, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza o Executivo a adquirir e doar prendas
do gênero alimentício aos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar prendas do gênero
alimentício aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, por ocasião
da festa Natalina de 2007.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para atender às despesas com a aquisição dos
produtos de que trata o artigo 1o
 desta Lei.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 2
o
desta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se de um dos recursos previstos no §
1
o
 do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município

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