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norma nº 4276/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4276 / 2008
Date 2008-02-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10253

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LEI N
o
4.276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
à entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite de R$
100.000,00 (cem mil reais), no exercício vigente, à entidade civil “Esporte Clube Itaúna”, para manutenção
de suas atividades esportivas no corrente ano.
Parágrafo único. O valor da subvenção referido no caput deste artigo será repassado à
beneficiária em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), iniciando-se a primeira
após a publicação desta Lei e as demais até o dia 15 dos meses subseqüentes,
Art. 2
o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de
convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a
classificação funcional programática nº 02.07.012781300182.116 – 3.3.50.43.00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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