| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.278, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor global de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para repasse de subvenção à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, visando à manutenção da Gestão Plena do Sistema de Saúde da referida instituição hospitalar. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da dotação orçamentária com a classificação funcional programática n o 02.10.02.1030200352250.000 – 3.1.90.04.00 – ficha 646, bem como recursos do orçamento dos exercícios em que ocorrerem. Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com o objeto de cooperação mútua e implementação de ações com vistas à melhoria da qualidade do atendimento no hospital, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde “Gestão Plena”. Parágrafo único. O repasse dos recursos objeto desta Lei será procedido mensalmente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses, nos termos do convênio a ser celebrado com a entidade beneficiada. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal José Oscar Junior Secretário Municipal de Saúde Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município