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norma nº 4278/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4278 / 2008
Date 2008-02-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10255

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LEI No
 4.278, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
global de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal
de Saúde, para repasse de subvenção à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza
Moreira, visando à manutenção da Gestão Plena do Sistema de Saúde da referida instituição
hospitalar.
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos da dotação orçamentária com a classificação funcional
programática n
o
02.10.02.1030200352250.000 – 3.1.90.04.00 – ficha 646, bem como recursos
do orçamento dos exercícios em que ocorrerem.
Art. 3
o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de
Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com o objeto de cooperação mútua e
implementação de ações com vistas à melhoria da qualidade do atendimento no hospital, no
âmbito do Sistema Municipal de Saúde “Gestão Plena”.
Parágrafo único. O repasse dos recursos objeto desta Lei será procedido
mensalmente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pelo prazo improrrogável de 12
(doze) meses, nos termos do convênio a ser celebrado com a entidade beneficiada.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
José Oscar Junior
Secretário Municipal de Saúde
Osmar de Andrade 
Procurador-Geral do Município

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