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norma nº 4281/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4281 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10258

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LEI No
 4.281, DE 3 DE MARÇO DE 2008
 Autoriza permuta dos imóveis que descreve
 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio público com
o munícipe Geraldo Alves Machado, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF sob n
o
076.281.296-68,
residente nesta cidade, conforme descrito nos incisos I e II do artigo 2o
desta Lei. 
Parágrafo único. A área objeto da permuta será destinada à construção do Centro
Comunitário do Retiro dos Farias, incluído no Programa Orçamento Participativo.
Art. 2o São imóveis objetos da permuta:
I. Um lote de terreno de n
o
05, Quadra 45, Zona 10, com área de 306,11 m² (trezentos e seis
metros e onze decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim A. de Assis, Bairro Aeroporto,
apresentando 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,45 metros pela lateral direita confrontando com o
lote 04; 25,56 metros pela lateral esquerda, confrontando com os lotes 06 e 07; e 12,00 metros pelos fundos
confrontando com a Rua José Honorato, imóvel matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta
Comarca sob n
o
42.369, Livro 2-GS, Fl. 169, de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado pelo
imóvel descrito no inciso II, deste artigo.
II. Uma área localizada na comunidade rural Retiro dos Farias, delimitada por um polígono
irregular, medindo 977,54 m² (novecentos e setenta e sete metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados),
apresentando 20,11 metros de frente pela Estrada Pública Municipal; 57,04 metros pela lateral direita,
confrontando com terreno de Geraldo Alves Machado; 34,76 metros mais 11,73 metros confrontando com
terreno de José Nogueira de Faria e, 18,37 metros pelos fundos confrontando com terreno de Geraldo Alves
Machado, área a ser desmembrada do imóvel matriculado sob n
o
16.405, Fl. 005, Livro 2-BZ, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade do permutante Geraldo Alves Machado.
Art. 3
o Para fins da permuta de que trata o artigo 1
o
, os imóveis descritos no artigo 2
o
foram
avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias n
os 4.433/05 e 4.506/05, respectivamente, em R$ 5.464,06
e R$ 8.993,36.
Art. 4
o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de março de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Procuradoria Adm. e do Patrimônio 

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