| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4281 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10258 |
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LEI No 4.281, DE 3 DE MARÇO DE 2008 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio público com o munícipe Geraldo Alves Machado, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF sob n o 076.281.296-68, residente nesta cidade, conforme descrito nos incisos I e II do artigo 2o desta Lei. Parágrafo único. A área objeto da permuta será destinada à construção do Centro Comunitário do Retiro dos Farias, incluído no Programa Orçamento Participativo. Art. 2o São imóveis objetos da permuta: I. Um lote de terreno de n o 05, Quadra 45, Zona 10, com área de 306,11 m² (trezentos e seis metros e onze decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim A. de Assis, Bairro Aeroporto, apresentando 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,45 metros pela lateral direita confrontando com o lote 04; 25,56 metros pela lateral esquerda, confrontando com os lotes 06 e 07; e 12,00 metros pelos fundos confrontando com a Rua José Honorato, imóvel matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca sob n o 42.369, Livro 2-GS, Fl. 169, de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado pelo imóvel descrito no inciso II, deste artigo. II. Uma área localizada na comunidade rural Retiro dos Farias, delimitada por um polígono irregular, medindo 977,54 m² (novecentos e setenta e sete metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), apresentando 20,11 metros de frente pela Estrada Pública Municipal; 57,04 metros pela lateral direita, confrontando com terreno de Geraldo Alves Machado; 34,76 metros mais 11,73 metros confrontando com terreno de José Nogueira de Faria e, 18,37 metros pelos fundos confrontando com terreno de Geraldo Alves Machado, área a ser desmembrada do imóvel matriculado sob n o 16.405, Fl. 005, Livro 2-BZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade do permutante Geraldo Alves Machado. Art. 3 o Para fins da permuta de que trata o artigo 1 o , os imóveis descritos no artigo 2 o foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias n os 4.433/05 e 4.506/05, respectivamente, em R$ 5.464,06 e R$ 8.993,36. Art. 4 o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de março de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora-Chefe da Procuradoria Adm. e do Patrimônio