| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4282 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO AOS BENEFICIÁRIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N o 4.282, DE 3 DE MARÇO DE 2008 Autoriza indenização de prêmio de Seguro de Vida em Grupo aos beneficiários que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar, a título de indenização de Seguro de Vida em Grupo, a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais) aos beneficiários descritos nos incisos I e II deste artigo. I. Geralda Pereira Alves, viúva do segurado titular Nelson Bernardes Alves .............................................................................................................. R$10.000,00 II. José Edmar do Nascimento, companheiro da beneficiária Alzira Teixeira de Paulo .................................................................................................... R$10.000,00 Art. 2 o A despesa com as indenizações de que trata esta Lei correrá à conta da dotação do orçamento vigente com a classificação funcional-programática n o 02.13.01 2884600412360 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições – Ficha 961. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de março de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município