| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4283 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E PERUAS ESCOLARES TRAZEREM PLACA DE “COMO ESTOU DIRIGINDO?”, CONTENDO NÚMERO DE TELEFONE PARA EVENTUAIS RECLAMAÇÕES. |
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LEI No 4.283, DE 10 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a obrigatoriedade de ônibus de transporte coletivo municipal e peruas escolares trazerem placa de “Como estou dirigindo?”, contendo número de telefone para eventuais reclamações. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam as empresas de transportes coletivos municipais, bem como os de transportes escolares atuantes no município de Itaúna, obrigados a instalarem em todos os veículos a placa de “Como estou dirigindo?”, contendo número de telefone para eventuais reclamações. Parágrafo único. O descumprimento no caput do artigo anterior implicará em: I - multa de 200 (duzentas) UFIR (Unidades Fiscais de Referência) do Município de Itaúna; II - apreensão do veículo. Art. 2 o O Poder Executivo Municipal publicará Decreto fixando os padrões de tamanho, cor e forma das letras da frase “Como estou dirigindo?” até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 3 o Todos os ônibus pertencentes ao Sistema Municipal de Transportes Urbanos, bem como os de transportes escolares, que não fixarem a inscrição em conformidade com as exigências desta Lei, e do Decreto do Poder Executivo Municipal, até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, incorrerão nas penalidades previstas no parágrafo único do artigo 1o . Art. 4 o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de março de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal OER/vnm