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norma nº 4285/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4285 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.285, DE 14 DE MARÇO DE 2008
 Autoriza o Executivo Municipal a repassar
 recursos financeiros para as entidades que
 menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício
de 2008, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, para a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, às seguintes
entidades, nos valores que menciona:
I. Instituto Santa Mônica - APAE: R$ 7.436,00
II. Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 8.404,00 
III. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota: R$ 17.996,00 
IV. Caixa Escolar da Escola Municipal Profa
 Celuta das Neves: R$ 31.944,00 
V. Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares: R$ 21.868,00 
VI. Caixa Escolar da Escola Municipal Artur Contagem Vilaça: R$ 27.192,00 
VII. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Dorica: R$ 8.228,00 
VIII. Caixa Escolar da Escola Municipal Souza Moreira: R$ 13.904,00 
IX. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria: R$ 12.188,00 
X. Caixa Escolar da Escola Municipal Augusto Gonçalves: R$ 20.064,00 
XI. Caixa Escolar da E. M. Pe. Waldemar Antônio de Pádua Teixeira: R$ 20.108,00 
XII. Caixa Escolar da Escola Municipal Dr. Lincoln Nogueira Machado: R$ 19.580,00 
XIII. Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Custódio E. da Cruz: R$ 1.760,00 
Art. 2
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de
2008, os recursos financeiros que receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, provenientes do Programa Nacional de Alimentação em Creches (PNAC), para a manutenção
do respectivo Programa, às seguintes entidades:
I. Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 3.828,00 
II. Instituto Santa Mônica (APAE): R$ 1.848,00 
III. Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar: R$ 2.640,00 
IV. Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Piedade – Creche Paroquial Casa
Betânia: R$ 1.276,00 
V. Creche Branca de Neve: R$ 1.452,00 
VI. Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz: R$ 2.244,00 
VII. Centro de Educação Infantil Maria Madalena Fonseca Penitente: R$ 748,00 
Art. 3
o Os valores dos recursos repassados, de que tratam os artigos 1
o
e 2
o
desta Lei,
poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo
transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4
o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos
atendidos por Entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se
destinam.
... continuação da Lei no
 4285 – Fl. 2
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do exercício de 2008, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os
recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n
o
4.320/64, de conformidade com a alteração do
número de alunos matriculados em cada Entidade.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pereira Pinto
Secretária Municipal de Educação e Cultura
(interinamente)
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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