| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4286 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.286, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Autoriza concessão de uso de imóvel público para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de uso do imóvel público descrito no artigo 2 o desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna (Comunidade Magnificat), inscrita no CNPJ sob o n o 03.725.341/0001-12, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com endereço nesta cidade, na Rua Ildeu Guimarães, n o 394, Bairro das Graças, para funcionamento da futura sede de triagem de recuperandos assistidos pela instituição. Art. 2 o O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área rural de 2.395,59 m² (dois mil, trezentos e noventa e cinco metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados), localizada na Fazenda dos Gorduras, delimitada por um polígono irregular apresentando as seguintes medidas e confrontações: 24,30 metros, mais 21,69 metros, mais 13,95 metros, mais 9,29 metros, mais 9,55 metros, mais 8,75 metros pela frente, confrontando com a estrada pública municipal que liga a Rodovia MG-050 à Comunidade Magnificat; 8,69 metros, mais 10,64 metros, mais 8,32 metros, mais 12,11 metros pela lateral direita, confrontando com terreno da municipalidade; 11,04 metros, mais 11,25 metros pela lateral esquerda, confrontando com terreno da municipalidade e, 10,52 metros, mais 19,84 metros, mais 23,34 metros, mais 14,66 metros, mais 12,86 metros pelos fundos, confrontando com terreno da municipalidade, área a ser desmembrada do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob n o 30.026, Livro 2-EM, fls. 026. Art. 3 o A concessão de uso do imóvel objeto desta Lei vinculará a concessionária ao atendimento das seguintes condições: I. dedicar-se às atividades descritas no estatuto social da entidade; II. instalar no local a sede de triagem da Comunidade Magnificat no prazo de até 18 (dezoito) meses a contar da data de assinatura do contrato de concessão de uso do imóvel; III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental e de segurança, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades previstas em seu estatuto; IV. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade. Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba à concessionária qualquer direito à indenização por edificações e/ou benfeitorias realizadas no imóvel do Município. Art. 4 o Considerados o interesse público e social para a Municipalidade, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise das finalidades sociais da entidade beneficiária, proceder à celebração do contrato de concessão, independentemente de licitação. ... continuação da Lei no 4.286/08 – Fl. 2 Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora-Chefe da Procuradoria Adm. e do Patrimônio