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norma nº 4289/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4289 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.289, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a participação do Município de Itaúna
na Associação dos Municípios Mineradores de
Minas Gerais – AMIG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar
convênio de cooperação técnica com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais
– AMIG.
Art. 2
o Para a efetiva participação do Município de Itaúna na AMIG, fica o Executivo
Municipal autorizado a despender, em favor da Associação, a contribuição mensal de R$ 300,00
(trezentos reais), nos termos do convênio a ser celebrado.
Art. 3
o Para acorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a
abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art 4
o Constitui recurso para atender ao disposto no artigo 3
o
, o proveniente da
anulação da dotação orçamentária com a classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0082.2.340 – Elemento de despesa 3.3.50.41.00.
Parágrafo único. As despesas de que trata o artigo 2
o
desta Lei que ocorrerem nos
exercícios seguintes correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art 5
o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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