| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.289, DE 26 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a participação do Município de Itaúna na Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG. Art. 2 o Para a efetiva participação do Município de Itaúna na AMIG, fica o Executivo Municipal autorizado a despender, em favor da Associação, a contribuição mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do convênio a ser celebrado. Art. 3 o Para acorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art 4 o Constitui recurso para atender ao disposto no artigo 3 o , o proveniente da anulação da dotação orçamentária com a classificação funcional programática n o 02.13.01.04.122.0082.2.340 – Elemento de despesa 3.3.50.41.00. Parágrafo único. As despesas de que trata o artigo 2 o desta Lei que ocorrerem nos exercícios seguintes correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art 5 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município