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norma nº 4292/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4292 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.292, DE 3 DE ABRIL DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância
de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), no exercício vigente, nos valores destinados à
manutenção das seguintes entidades:
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg ....... R$ 24.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ..................................... R$ 24.000,00
III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .................................................................. R$ 24.000,00
IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................................................... R$ 24.000,00
V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................ R$ 24.000,00
VI. Escolinha de Futsal do Bairro São Geraldo ..................................................................... R$ 3.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 2
o Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades
referidas nos incisos I a V do artigo 1
o
e a conseqüente dedução do valor gasto mensalmente com
remuneração e encargos de pessoal no valor do recurso de que trata esta Lei.
Art. 3
o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento do exercício de 2008.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de abril de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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