| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4292 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.292, DE 3 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), no exercício vigente, nos valores destinados à manutenção das seguintes entidades: I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg ....... R$ 24.000,00 II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ..................................... R$ 24.000,00 III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .................................................................. R$ 24.000,00 IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................................................... R$ 24.000,00 V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................ R$ 24.000,00 VI. Escolinha de Futsal do Bairro São Geraldo ..................................................................... R$ 3.000,00 Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2 o Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades referidas nos incisos I a V do artigo 1 o e a conseqüente dedução do valor gasto mensalmente com remuneração e encargos de pessoal no valor do recurso de que trata esta Lei. Art. 3 o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2008. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de abril de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município