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norma nº 4295/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4295 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10272

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LEI No
 4.295, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o limite
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – I.M.P.
Art. 2
o O valor do crédito especial autorizado no artigo 1
o
será repassado, a título de
férias-prêmio, e será consignado na funcional programática 09.122.0041.2910-31901147 – Férias￾prêmio a servidores do IMP.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, poderá o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – I.M.P. –
proceder à anulação parcial da dotação 09.272.0044.2906-33200101-Compensação prev.
aposentadorias entre RPPS/RGPS, do seu orçamento vigente.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 8 de abril de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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