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norma nº 4317/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4317 / 2008
Date 2008-06-19
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA EUNICE NOGUEIRA DE FARIA.
native_id10294

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LEI No
 4.317, DE 19 DE JUNHO DE 2008
 Denomina logradouro público Praça 
 Eunice Nogueira de Faria.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Praça Eunice Nogueira de Faria a área institucional e o
Centro Esportivo e de Lazer de Itaúna localizados na zona 04, Bairro Pio XII, quadra 04, com área
de 6.951,49 m², delimitado por um polígono irregular, compreendendo um perímetro de 574,29 m²
entre as ruas Bolívia, México e Av. Jove Soares, com início na Rua Bolívia com Av. Jove Soares,
seguindo pela frente confrontando com a Av. Jove Soares, em ângulo à direita confrontando com
área da Municipalidade e o lote de no
 01 da quadra 04 do Bairro Pio XII, em ângulo à direita segue
confrontando com a Rua México, em ângulo à direita confrontando com a Rua Bolívia, com final no
ponto de origem.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 4.273/2008,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 
 OER/vnm

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