| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4317 / 2008 |
| Date | 2008-06-19 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA EUNICE NOGUEIRA DE FARIA. |
| native_id | 10294 |
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LEI No 4.317, DE 19 DE JUNHO DE 2008 Denomina logradouro público Praça Eunice Nogueira de Faria. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á Praça Eunice Nogueira de Faria a área institucional e o Centro Esportivo e de Lazer de Itaúna localizados na zona 04, Bairro Pio XII, quadra 04, com área de 6.951,49 m², delimitado por um polígono irregular, compreendendo um perímetro de 574,29 m² entre as ruas Bolívia, México e Av. Jove Soares, com início na Rua Bolívia com Av. Jove Soares, seguindo pela frente confrontando com a Av. Jove Soares, em ângulo à direita confrontando com área da Municipalidade e o lote de no 01 da quadra 04 do Bairro Pio XII, em ângulo à direita segue confrontando com a Rua México, em ângulo à direita confrontando com a Rua Bolívia, com final no ponto de origem. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 4.273/2008, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal OER/vnm