| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | DAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.319, DE 3 DE JULHO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), no exercício de 2008, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna. Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional-programática no 02.09.03.13.392.0005.2.208-3.3.50.43.00. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura (interinamente) Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município