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norma nº 4319/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4319 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaDAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.319, DE 3 DE JULHO DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidade civil “Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), no exercício de 2008, à entidade civil
Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no
Município de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática no
 02.09.03.13.392.0005.2.208-3.3.50.43.00.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
(interinamente)
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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